FAÇA UMA SIMULAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

SAIBA UM POUCO SOBRE PREVIDÊNCIA

1. Quais são as diferenças entre os planos de previdência abertos e fechados?

Os planos de previdência abertos são aqueles oferecidos por bancos, gestoras de fundos e seguradoras, que podem ser contratados pela pessoa física, e geralmente são oferecidos nas modalidades Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Já os planos fechados são os chamados fundos de pensão, oferecidos por empresas como benefício para seus funcionários. Só participam deles os empregados da companhia patrocinadora do fundo.

2. Quais são os regimes tributários dos planos de previdência?

Quem investe em um fundo de previdência aberto ou fechado deve optar por uma das seguintes formas de tributação: progressiva, na qual as alíquotas aumentam conforme a quantia investida no fundo, e regressiva, cujas alíquotas diminuem com o passar do tempo. Veja as duas tabelas a seguir:

Tabela progressiva

BASE DE CÁLCULO MENSAL (R$) ALÍQUOTA (%) PARCELA A REDUZIR DO
IMPOSTO DE RENDA (R$)
até 1.903,98 Isento -
de 1.903,98 até 2.826,65  7,5 134,08
de 2.826,65 até 3.751,05 15 335,03
de 3.751,05 até 4.664,68 22,5 602,96
acima de 4664,68 27,5 826,15

Tabela regressiva

PRAZO DE
 ACUMULAÇÃO
ALÍQUOTA (%)
até 2 anos 35
2 e 4 anos 30
4 e 6 anos 25
6 e 8 anos 20
8 e 10 anos 15
acima de 10 anos 10

 

Repare que, com a tabela regressiva, a mordida do Leão para quem deixa o dinheiro aplicado por pouco tempo é enorme em comparação à tabela progressiva, justamente para incentivar a poupança de longo prazo. Ou seja, se você precisar resgatar o dinheiro antes do previsto, o baque dos impostos no seu bolso vai ser grande. Em compensação, quem deixa o dinheiro aplicado por mais de dez anos, pagará apenas 10% de IR.

Mas atenção: as alíquotas mais baixas incidem apenas sobre o dinheiro aplicado há mais tempo. Ou seja, se a ideia for receber uma pensão mensal após o período de acumulação no fundo de previdência, o poupador será beneficiado por essa regra. Mas se resgatar tudo de uma só vez, todo dinheiro depositado há menos de dez anos será tributado a alíquotas maiores de acordo com o tempo em que estiver investido.Repare que, com a tabela regressiva, a mordida do Leão para quem deixa o dinheiro aplicado por pouco tempo é enorme em comparação à tabela progressiva, justamente para incentivar a poupança de longo prazo. Ou seja, se você precisar resgatar o dinheiro antes do previsto, o baque dos impostos no seu bolso vai ser grande. Em compensação, quem deixa o dinheiro aplicado por mais de dez anos, pagará apenas 10% de IR.

Em contrapartida, a tabela progressiva beneficia quem não conseguir acumular um grande patrimônio no fundo. Se os aportes ou a rentabilidade forem baixos, ou mesmo se as taxas forem muito altas, é possível que a renda no futuro seja minguada. Se o investidor recebe hoje 1.500 reais por mês de pensão, por exemplo – o que não é fora da realidade, de acordo com especialistas – ele está isento de IR. Mesmo que consiga receber 2.300 reais ao mês, paga apenas 7,5% de IR, menos do que a menor alíquota da tabela regressiva.

3. Quais as diferenças entre PGBLs e VGBLs?

Os PGBLs permitem ao investidor abater as contribuições para previdência do IR, desde que ele utilize a declaração completa, até um limite de 12% da renda tributável. Já o VGBL, que é um produto securitário, não permite esse abatimento, mas é um instrumento melhor para fazer planejamento sucessório e para quem usa a declaração simplificada do IR.

Outra diferença é que, no caso do PGBL, o imposto só incide na hora do resgate, sobre todo o montante acumulado ao longo dos anos. Já no caso do VGBL, o imposto incide apenas sobre a rentabilidade. Essa forma de tributação é uma vantagem dos planos de previdência em relação aos fundos de investimento comuns, tributados semestralmente na forma do come-cotas. Isso porque nos PGBLs e VGBLs o dinheiro que seria revertido para os impostos continua rentabilizando no fundo com o passar do tempo.

Apenas tome cuidado para não pagar IR duas vezes. Se você utiliza a declaração simples de IR, não contrate um PGBL. Se o fizer, pagará IR sobre o montante de sua renda atual, sem o abatimento, e sobre o montante acumulado no PGBL no futuro, o que corresponde a uma dupla tributação.

4. Quer dizer que o PGBL é mais vantajoso que o VGBL?

Depende do objetivo do investidor e do tipo de declaração que ele entrega à Receita. Mas considerando um contribuinte que entregue a declaração completa, ao aplicar em PGBL ele de fato paga menos imposto ao longo do tempo em relação a uma mesma aplicação em VGBL. A diferença é que, no primeiro caso, a mordida do Leão acontece apenas na época dos resgates e pode acabar pesando mais no bolso do investidor.

Se o montante for sacado todo de uma vez, o valor acumulado em um PGBL acaba sendo menor. Mesmo que o resgate seja feito aos poucos, porém, o IR incide sobre todo o montante, enquanto que no VGBL recai apenas sobre a rentabilidade. Ou seja, quem aplica em VGBL paga mais imposto ao longo da vida, mas dilui esses pagamentos de forma mais equilibrada no tempo.

5. Quais são as taxas cobradas nos fundos de previdência?

Além das taxas de administração anuais cobradas em todos os fundos, que servem para remunerar o gestor, os fundos de previdência aberta também cobram uma taxa de carregamento a cada aporte.

6. Onde investem os fundos de previdência?

Os fundos de previdência não admitem alavancagem, mecanismo que pode incrementar os ganhos, mas também as perdas, uma vez que os recursos serão, em tese, imprescindíveis para a sobrevivência dos cotistas na aposentadoria. Entre os fundos abertos, há aqueles que investem apenas em títulos públicos, em renda fixa pública e privada, e os que admitem renda variável (ações, câmbio, juros etc.).

7. Devo acreditar nas simulações?

Especialistas alertam para o fato de que a rentabilidade estimada nas simulações de previdência privada normalmente é irreal, por ser alta demais, frequentemente ignorando a inflação. Para o professor Elisson de Andrade, tendo em vista o patamar atual de taxa de juros e as intenções da política econômica brasileira daqui para frente, uma taxa de juro real de 2% ao ano – já descontada a inflação, portanto – é mais realista do que usar o CDI.

É impossível estimar o que vai acontecer com a economia nos próximos 30 anos ou mais.

8. Como reverto o plano de previdência para meus herdeiros?

A designação dos beneficiários daquele valor em caso de morte do titular é praxe, em geral feita sem custo. Ou seja, seus herdeiros receberão ao menos o montante acumulado no fundo, sem necessidade de inventário. Mas é preciso ficar atento a duas coisas. Primeiro, designe seus beneficiários de acordo com as proporções corretas para a divisão entre os herdeiros. Caso esse desenho seja diferente do que está estabelecido por Lei, a divisão poderá ser contestada na Justiça pelos herdeiros que se sentirem lesados, e com isso os recursos ficarão retidos e seguirão para inventário.

Em segundo lugar, quem pensa em investir em um fundo de previdência já em idade avançada, apenas com o intuito de fazer o planejamento sucessório, deve preferir o VGBL ao PGBL, e a tabela progressiva à regressiva. Isso porque o prazo de acumulação será pequeno demais para se usufruir dos incentivos tributários, e o IR incide apenas sobre a rentabilidade, não sobre o saldo total do fundo.

9. Devo optar pela tabela progressiva ou regressiva?

Como já se viu nos itens anteriores, a opção pela tabela regressiva só deve ser feita caso o investidor tenha perspectivas de acumular um alto patrimônio (o que dependerá de sua capacidade de poupança, se considerada uma simulação mais conservadora) e permanecer no fundo por mais de dez anos.

Já a tabela progressiva deve ser escolhida quando a perspectiva de acumulação de patrimônio for. Lembrando que, se o patrimônio aumentar acima do esperado, o investidor pode fazer a portabilidade de recursos para outro plano de previdência semelhante, optando pela tabela regressiva. No entanto, uma vez na tabela regressiva, torna-se impossível voltar atrás.

FONTE: EXAME.COM (com modificações)